A emissão da certidão de óbito é um dos primeiros passos civis obrigatórios após o falecimento. Em Porto Alegre, o registro deve ser lavrado no cartório de registro civil competente dentro dos prazos legais para que os atos fúnebres e partilhas ocorram com regularidade.
Diferença Entre Declaração de Óbito (DO) e Certidão de Óbito
É muito comum haver confusão entre esses dois documentos:
- Declaração de Óbito (Via Amarela do Hospital): Documento de cunho estritamente médico emitido pelo hospital ou IML, atestando a causa clínica da morte.
- Certidão de Óbito (Cartório Civil): O registro público oficial e definitivo da pessoa falecida, lavrado em livro cartorário com valor jurídico para inventário, bancos e benefícios do INSS.
Quais Documentos São Exigidos nos Cartórios de Porto Alegre?
- Via original amarela da Declaração de Óbito preenchida pelo médico.
- Documentos pessoais do falecido: RG, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho.
- Documento de identificação do declarante (geralmente cônjuge, filho ou parente próximo).
- Informações complementares: se deixou bens, se deixou testamento, se era aposentado pelo INSS e nomes e idades dos filhos vivos.
Gratuidade da Primeira Via
Pela Lei Federal nº 9.534/97, a primeira via da Certidão de Óbito é totalmente gratuita em qualquer cartório de registro civil do Brasil.
Cartórios de Registro Civil em Porto Alegre (Zonas Judiciais)
O registro deve ser feito no cartório da circunscrição onde ocorreu o óbito ou no domicílio do falecido. Os principais cartórios da capital gaúcha compreendem a 1ª Zona (Centro Histórico), 2ª Zona (Menino Deus), 3ª Zona (Passo D'Areia), 4ª Zona (Partenon), 5ª Zona (Sarandi) e 6ª Zona (Restinga).
Para evitar que a família precise se deslocar até o cartório no auge do sofrimento, nossos agentes da Funerária Porto Alegre cuidam de todo o protocolo cartorário eletronicamente.
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Nossa equipe providencia a certidão de óbito com agilidade e entrega os documentos protocolados diretamente à sua família.
